Dicas e passo a passo para regularizar seu imóvel e ter a propriedade plena
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: PASSO A PASSO
Antes de fechar qualquer negócio que seja comprar quer seja vender um imóvel requer cuidado na análise de documentação e o processo que envolve o negócio; por isso, antes de entrar em uma negociação, é importante que você esteja acompanhado de um profissional da área para que avalie se existem irregularidades referentes à propriedade e o proprietário. Mas, afinal, você sabe o que é imóvel regular e como fazer a regularização de imóveis?
Imóvel regular é aquele que está devidamente inscrito em cartório de registro de imóveis, livre de qualquer impedimento e com titular capaz para transmiti-lo. Para regularizar um imóvel. requer uma série de documentos, tais como escrituras, certidões, alvará e outras certificações. Assim, o imóvel passa a existir de fato e direito, garantindo o direito rela pleno de propriedade, tanto para pagamento de impostos quando para servir de garantia ou dispor a venda. Um imóvel sem Registro ou matricula, por exemplo, equivale a uma pessoa sem RG.
Pensando nisso, destacamos principais informações sobre o processo de regularização imobiliária e o que fazer para completar essas etapas. Confira a seguir!
Por que é importante regularizar um imóvel?
A não regularização de imóveis pode gerar consequências financeiras e jurídicas com até mesmo a perda da propriedade. Enquanto essa documentação não estiver em dia, é como se o terreno, a casa, o apartamento ou o galpão não existisse legalmente.
Afinal, como o imóvel não está no seu nome, você corre até o risco de perdê-lo em processos judiciais do antigo proprietário ou em caso de invasão mesmo você detendo a posse.
Vantagens da regularização de imóveis
Com a regularização de imóveis, o proprietário passa a ter o direito real pleno propriedade. Caso você não tenha escritura e a prenotação e consequente registro em cartório, não há qualquer confirmação legal de que o imóvel pertence a você — o que pode provocar os problemas dos quais falamos há pouco.
A regularização de imóveis junto à prefeitura traz a certeza de que o seu imóvel existe de fato, impede processos de despejo ou perda da propriedade e proporciona mais legalidade para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Sem isso, além de pagar multas, o proprietário pode ficar impossibilitado de realizar qualquer negociação envolvendo o bem, como vender para outra pessoa. O imóvel também fica inelegível para casos de doação ou herança.
Quais são os documentos necessários para a regularização?
Se você possui uma propriedade em situação irregular e não sabe como regularizar o imóvel, não se preocupe. Preparamos uma lista com os principais documentos que você deve reunir para dar entrada no processo jurídico. Anote aí:
· Escritura do imóvel;
· Contrato de compra e venda;
· Matrícula devidamente atualizada;
· Certidão de regularização caso imóvel edificado;
· Certidões negativas.
É importante lembrar ainda que, além dos documentos básicos citados acima, cada prefeitura pode solicitar outras certidões e comprovantes para avaliar a situação da propriedade. As regras variam de cidade para cidade, com cálculos diferentes de IPTU e outros encargos.
Quais são os passos para regularizar um imóvel?
O passo a passo de como fazer a regularização de um imóvel envolve algumas etapas importantes às quais você deve se atentar. Separamos um caminho para você seguir na hora de organizar toda a documentação.
Procurar o cartório de registro de imóveis
O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, com o qual será possível emitir a escritura da propriedade.
O contrato de compra e venda é a única prova de que o imóvel foi negociado entre partes. Esse documento costuma ter as dimensões do imóvel, tanto da área total quanto da construída (se houver), bem como a sua localização. Com isso, já é possível ter a escritura e o número de matrícula.
Alvará de construção
Com a matrícula em mãos, o próximo passo é solicitar o Alvará de construção antes de execução de obra e habite-se pós construção, que atesta os procedimentos legais tanto da construção do imóvel como atesta as condições de habitabilidade. Geralmente a prefeitura é a responsável pelo processo, que pode incluir até uma vistoria no imóvel.
Convém lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.
Certidões negativas
Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa etapa deve ser realizada em um posto da Receita Federal da sua cidade.
Com esse documento, você poderá regularizar a sua situação financeira com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de confirmar se não há dívidas em aberto no seu nome. Esse comprovante também é muito importante para a regularização do imóvel.
Averbação do imóvel
Por fim, mas não menos importante, é fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.
A averbação é a formalização de todos esses passos realizados anteriormente como se fosse um histórico. Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e no seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal.
A regularização de imóveis é um compromisso jurídico que todo cidadão deve ter com a sua propriedade para, assim, evitar consequências futuras referentes ao bem. Porém, é importante se atualizar sobre outras burocracias envolvendo o registro de imóveis para ficar sempre em dia com as regularizações.
Prenotação no Cartório de Registro de Imóveis
A regularização do imóvel é plena quando o imóvel existe no Cartório de registro de imóveis com todas suas de área, confinantes, características de edificação principalmente a qualificação do detentor da propriedade. Essa situação se consagra a partir da prenotação de qualquer alteração que haja no imóvel principalmente de transmissão decorrente de venda.
